
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES!
Na vida familiar o planejamento faz toda diferença, seja na hora da constituição ou na ruptura familiar. Trabalhamos com dedicação para assegurar seus direitos e minimizar os transtornos decorrentes da ruptura familiar.
Nossos principais serviços são: Divórcio, Reconhecimento e Extinção de União Estável, Pensão Alimentícia, Fixação do regime de Guarda e Regime de Visitas de filhos menores, Paternidade, Inventário.
DIVÓRCIO
O divórcio pode ser realizado no Judiciário ou no Cartório. Se houver filhos menores, primeiro tem que regulamentar a guarda e o regime de visitas. Se houver acordo, a partilha dos bens também pode ser realizada no cartório.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A Pensão Alimentícia é um direito dos filhos menores. O pagamento dos alimentos é uma obrigação que se estende até a pessoa completar a maioridade. Esse direito se prolonga caso esteja estudando em curso técnico ou Superior.
GUARDA E VISITAS DE FILHOS
Em caso de pais separados é preciso definir o regime de guarda e o regime de visitas, o que chamamos de regime de convivência. O principal critério adotado para a fixação desses regime é o melhor interesse do menor.
UNIÃO ESTÁVEL
A união estável se equipara com o casamento, tendo os mesmos direitos na hora da meação (partilha dos bens) em caso de separação.
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
A obrigação de pagar alimentos não acaba automaticamente. Para parar de pagar a pensão alimentícia tem que se pedir autorização para o Juiz através do pedido correto.
INVENTÁRIO
Os bens deixados pelo falecido são transmitidos aos herdeiros através do inventário. As regras de transmissão depende do regime do casamento e dos bens deixados pelo falecido.
O inventário é necessário para regularizar os bens caso os herdeiros queiram vender algum imóvel deixado pelo falecido.